Nossa Senhora da Conceição
A devoção e invocação de Maria como Virgem da Conceição, isto é, “Virgem sem pecado concebida” é muito antiga na Igreja.
A Imaculada Conceição de Maria é um dogma da Igreja Católica Romana. Definido no século XIX, sua festa litúrgica é celebrada em 8 de Dezembro. Segundo o Dogma, a Igreja confessa e crê que a Bem Aventurada Virgem Maria foi preservada do pecado original desde o primeiro instante de sua existência.
O bom senso dos fiéis sempre acreditou na imunidade de Maria do pecado original. Tanto no Oriente como no Ocidente, há grande devoção à Maria enquanto mãe de Jesus e “Virgem sem Pecado”, notados desde os primórdios do cristianismo, quando o dogma da Imaculada Conceição já era tido para os fiéis como verdade de fé.
Os escritos cristãos do século II testemunhavam a idéia, concebendo Maria como nova Eva, ao lado de Jesus, o novo Adão, na luta contra o mal. O Protoevangelho de Tiago, obra apócrifa antiga, narrava Maria como diferente dos outros seres humanos. No século IV, Efrém (306-373), diácono, teólogo e compositor de hinos, propunha que só Jesus Cristo e Maria de Nazaré são limpos e puros de toda a mancha do pecado.
Já no século VIII se celebrava a festa litúrgica da Conceição de Maria aos 8 de dezembro ou nove meses antes da festa de sua natividade, comemorada no dia 8 de setembro. No século X a Grã-Bretanha celebrava a Imaculada Conceição de Maria.
Na Itália do século XV o franciscano Bernardino de Bustis escreveu o Ofício da Imaculada Conceição, com aprovação oficial do texto pelo Papa Inocêncio XI em 1678. Foi enriquecido pelo Papa Pio IX em 31 de março de 1876, após a definição do dogma com 300 dias de indulgência cada vez que recitado.
Aos 8 de dezembro de 1854, Pio IX, na Bula Ineffabilis Deus, fez a definição oficial do dogma da Imaculada Conceição de Maria. Assim o Papa se expressou: